COMUNICADO - RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO
Frequência: Instruções para inserção de ocorrência correspondente ao Recesso de Final de Ano - 2023.
Tendo em vista o disposto na PORTARIA SRT/MGI Nº 5.503, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano, comunicamos a seguir as instruções quanto ao registro das frequências e a compensação do recesso utilizado, para os servidores docentes e técnico-administrativos.
PERÍODOS
O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os seguintes períodos:
Natal: 26 a 29 de dezembro de 2023 (4 dias).
Ano Novo: 02 a 05 de janeiro de 2024 (4 dias).
ORIENTAÇÕES GERAIS
- Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos, devendo optar por um dos períodos mencionados.
- É facultado ao servidor escolher qual período irá fruir e se o fruirá integralmente ou não. Os servidores podem utilizar os 4 (quatro) dias ou quantidade menor (dois dias, por exemplo), mas apenas do período de recesso escolhido (Natal ou Ano Novo).
- Os dias do recesso deverão ser compensados no período de 02 de outubro de 2023 até dia 31 de maio de 2024.
- A compensação de horário é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.
- Para os servidores que não participam do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do setor de trabalho e da Universidade.
- Para os servidores que participam do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
- O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, de 02 de outubro de 2023 até dia 31 de maio de 2024, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcional às horas não compensadas.
- Os servidores que optarem por não fruir nenhum dos períodos de recesso deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho, com registro normal de frequência no período.
OPERACIONALIZAÇÃO - REGISTRO DA UTILIZAÇÃO DO RECESSO E COMPROVAÇÃO DA COMPENSAÇÃO
1- REGISTRO DA UTILIZAÇÃO DO RECESSO
1.1- Registro da utilização do recesso, para SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS (com frequência registrada no PSI):
Servidor ou chefia imediata devem inserir a ocorrência “i140-Servidor em recesso de fim de ano” nos dias em que o servidor não trabalhar, referentes ao período de recesso escolhido. Quando a ocorrência for inserida pelo servidor, a chefia imediata deve registrar o aceite, também no PSI.
Observação: Servidores com registro de frequência manual (servidores estudantes, servidores em atividade fora de sede, etc.), deverão registrar na frequência manual tanto o total de horas compensadas quanto o período de recesso escolhido.
1.2- Registro da utilização do recesso, para SERVIDORES DOCENTES:
A Coordenação Administrativa de cada unidade acadêmica deverá registrar na frequência qual foi o período de recesso (Natal ou Ano novo) de cada servidor, assim como a compensação de horas.
2- COMPROVAÇÃO DA COMPENSAÇÃO
- A compensação será verificada pela chefia imediata a partir da soma das horas contabilizadas no período entre 02 de outubro de 2023 até o dia 31 de maio de 2024;
- O saldo de horas compensadas deve ser igual àquele utilizado no recesso escolhido;
2.1- Comprovação da compensação, para SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS (com frequência registrada no PSI):
Após a compensação total das horas, o servidor técnico-administrativo deverá:
2.1.1- Abrir processo SEI do tipo “Administração: Comunicações, Informações, Solicitações Eventuais”;
2.1.2- Instruir o processo com Ofício endereçado a sua chefia imediata, contendo nome completo, matrícula SIAPE, Lotação, descrição da soma das horas compensadas;
2.1.3- Anexar ao processo, os relatórios de frequência (em formato PDF), devidamente homologados pela sua chefia imediata, contendo a comprovação do saldo de horas compensado; e
2.1.4- Encaminhar o processo SEI para a sua chefia imediata.
A chefia imediata deverá:
2.1.5- Verificar a documentação apresentada pelo servidor e a devida compensação de horas informada, registrando a ocorrência ou não da plena compensação no processo SEI, de maneira expressa; e
2.1.6- Encaminhar o processo SEI para a Secretaria de Recursos Humanos (SIGREP-SRH), para guarda/arquivamento, caso ocorra a compensação, ou para instruir o procedimento de desconto de horas, caso não ocorra a compensação ou ela seja incompleta.
2.2- Comprovação da compensação, para SERVIDORES DOCENTES:
Após a compensação total das horas, o servidor docente deverá:
2.2.1- Abrir processo SEI do tipo “Administração: Comunicações, Informações, Solicitações Eventuais”;
2.2.2- Instruir o processo com Ofício endereçado a sua chefia imediata, contendo nome completo, matrícula SIAPE, Lotação, descrição da soma das horas compensadas e os meses em que ocorreu a compensação; e
2.2.4- Encaminhar o processo SEI para a sua chefia imediata.
A chefia imediata deverá:
2.2.5- Verificar, nos relatórios de frequência da unidade dos meses informados pelo servidor, a devida compensação de horas informada, registrando a ocorrência ou não da plena compensação no processo SEI, de maneira expressa; e
2.2.6- Encaminhar o processo SEI para a Secretaria de Recursos Humanos (SIGREP-SRH), para guarda/arquivamento, caso ocorra a compensação, ou para instruir o procedimento de desconto de horas, caso não ocorra a compensação ou ela seja incompleta.
OBSERVAÇÕES
- Não há necessidade de inclusão de ocorrência de recesso para servidores que estejam fruindo férias, licenças ou afastamentos no mesmo período;
- As chefias imediatas deverão atentar que a compensação de horas do recesso só poderá ser feita com aquelas horas trabalhadas a mais dentro do período que vai de 02 de outubro de 2023 até o dia 31 de maio de 2024, exclusivamente;
- O controle da correta fruição dos períodos de recesso, seu efetivo registro, assim como sua compensação por parte do servidor, é de exclusiva responsabilidade da chefia imediata, cabendo-lhe, também, encaminhar o processo SEI correspondente para arquivamento/guarda na SRH;
- Os processos SEI que comprovam a compensação deverão ser encaminhados pela chefia imediata, para a SRH, até o dia 30 de julho de 2024, impreterivelmente;
- O encaminhamento, fora do prazo, do processo SEI comprobatório da compensação das horas do recesso de fim de ano enseja responsabilização administrativa do servidor e de sua chefia imediata, nos termos da lei.
Caso persistam quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com o SIGREP-SRH através de um de nossos canais de atendimento:
- E-mail: frequencia.srh@setor.ufcg.edu.br
- Telefones: (83) 2101-1514 ou 2101-1984
- Presencialmente, conforme horário de atendimento do setor.
Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Ponto – SIGREP
Coordenação de Cadastro e Lotação – CCL
Secretaria de Recursos Humanos – SRH
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