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ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Criado: Terça, 14 Maio 2024 08:43 | Publicado: Terça, 14 Maio 2024 08:43 | Acessos: 2207

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Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas, de que trata a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, deverão observar os valores per capita constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria:

I - a contratação de planos de saúde para atendimento a servidores lotados no exterior; e

II - o sistema de saúde de que trata o art. 15 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2016.

 

RENDA (REAIS/IDADE)

FAIXA 01

00 a 18

FAIXA 02

19 a 23

FAIXA 03

24 a 28

FAIXA 04

29 a 33

FAIXA 05

34 a 38

FAIXA 06

39 a 43

FAIXA 07

44 a 48

FAIXA 08

49 a 53

FAIXA 09

54 a 58

FAIXA 10

59 ou +

até 3.000

254,18

266,17

269,77

297,07

305,95

316,10

361,06

366,80

372,51

411,26

de 3.001 até 6.000

196,34

207,65

211,02

230,21

238,60

248,20

280,87

285,34

289,80

321,04

de 6.001 até 9.000

160,80

162,92

166,10

178,29

186,21

195,23

210,12

213,45

216,78

235,28

de 9.001 até 12.000

142,18

144,16

147,11

158,69

166,10

174,57

187,87

190,85

193,82

211,36

de 12.001 até 15.000

132,03

133,86

136,60

148,11

155,02

162,93

176,13

178,92

181,71

198,93

de 15.000 até 18.000

121,87

123,56

126,10

137,53

143,95

151,29

164,39

166,99

169,60

186,50

de 18.0001 até 21.000

111,72

113,27

115,59

126,95

132,88

139,66

152,65

155,06

157,48

174,06

acima de 21.000

106,64

108,12

110,33

116,37

121,80

128,02

140,90

143,14

145,37

161,63

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