ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas, de que trata a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, deverão observar os valores per capita constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria:
I - a contratação de planos de saúde para atendimento a servidores lotados no exterior; e
II - o sistema de saúde de que trata o art. 15 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2016.
RENDA (REAIS/IDADE) |
FAIXA 01 00 a 18 |
FAIXA 02 19 a 23 |
FAIXA 03 24 a 28 |
FAIXA 04 29 a 33 |
FAIXA 05 34 a 38 |
FAIXA 06 39 a 43 |
FAIXA 07 44 a 48 |
FAIXA 08 49 a 53 |
FAIXA 09 54 a 58 |
FAIXA 10 59 ou + |
até 3.000 |
254,18 |
266,17 |
269,77 |
297,07 |
305,95 |
316,10 |
361,06 |
366,80 |
372,51 |
411,26 |
de 3.001 até 6.000 |
196,34 |
207,65 |
211,02 |
230,21 |
238,60 |
248,20 |
280,87 |
285,34 |
289,80 |
321,04 |
de 6.001 até 9.000 |
160,80 |
162,92 |
166,10 |
178,29 |
186,21 |
195,23 |
210,12 |
213,45 |
216,78 |
235,28 |
de 9.001 até 12.000 |
142,18 |
144,16 |
147,11 |
158,69 |
166,10 |
174,57 |
187,87 |
190,85 |
193,82 |
211,36 |
de 12.001 até 15.000 |
132,03 |
133,86 |
136,60 |
148,11 |
155,02 |
162,93 |
176,13 |
178,92 |
181,71 |
198,93 |
de 15.000 até 18.000 |
121,87 |
123,56 |
126,10 |
137,53 |
143,95 |
151,29 |
164,39 |
166,99 |
169,60 |
186,50 |
de 18.0001 até 21.000 |
111,72 |
113,27 |
115,59 |
126,95 |
132,88 |
139,66 |
152,65 |
155,06 |
157,48 |
174,06 |
acima de 21.000 |
106,64 |
108,12 |
110,33 |
116,37 |
121,80 |
128,02 |
140,90 |
143,14 |
145,37 |
161,63 |
MIDIAS_SOCIAIS