PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIDÕES
A Secretaria de Recursos Humanos (SRH/UFCG) gostaria de informar alguns pontos importantes relacionados ao procedimento de solicitação e emissão de certidões na Instituição, visando garantir a eficiência e o cumprimento das normativas vigentes:
- Prazo para Emissão de Certidões: Conforme estabelecido pelo Art. 24 da Lei nº. 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no que concerne ao atendimento/resposta de processos administrativos, o prazo para emissão de certidões é de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento do processo SEI no Setor de Certidões. Ressaltamos que, este prazo poderá ser dilatado, a depender da demanda, disponibilidade dos sistemas ou a algum outro motivo de força maior.
- Utilização de Processo SEI Específico e Preenchimento Obrigatório do Formulário: É imprescindível o preenchimento completo e correto do formulário destinado à solicitação de certidões (SRH-Formulário Único para Solicitação de Certidão). Assim como o seu envio através de processo SEI específico (Pessoal: Certidões SRH). Essa medida visa facilitar o processamento dos pedidos, garantindo a precisão e a agilidade no atendimento.
- Certidão de Inteiro Teor das Progressões Docentes: Deve ser solicitada no mesmo formulário, devendo ter essa especificação no box: “MOTIVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO”.
- Respeito às Prioridades Legais: A fim de assegurar a equidade e o cumprimento das legislações pertinentes, informamos que serão respeitadas as prioridades (pessoas com deficiência e maiores de 60 anos) e super prioridades (Pessoas maiores de 80 anos, pessoas portadoras de doenças graves) estabelecidas por lei na análise e na emissão das certidões.
Contamos com a colaboração de todos os servidores para o cumprimento dessas diretrizes, contribuindo assim para a eficiência e a transparência dos serviços prestados por esta SRH.
Secretaria de Recursos Humanos - SRH
Coordenação de Cadastro e Lotação - CCL-SRH
Setor de Certidões - CE-SRH
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