Levantamento de Necessidades para o Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Campina Grande - Exercício 2025
Senhor(as) Gestores (as) e Servidores(as),
A Secretaria de Recursos Humanos (SRH), por meio da Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CGDP), em cumprimento ao Artigo 3º do Decreto n° 9.991/2019, dará início ao Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) com o objetivo de elaborar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) para o exercício 2025.
Para elaboração do PDP 2025 a Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação junto com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) disciplinaram os procedimentos bem como promoveram alterações no Sistema informatizado do Portal SIPEC, cujas orientações foram disponibilizadas por meio do Guia para Elaboração do PDP 2025 Clique Aqui
No âmbito da UFCG, as etapas para elaboração do PDP 2025 ocorrerão conforme cronograma a seguir:
ETAPAS |
RESPONSÁVEIS |
PERÍODO |
Identificação das |
Gestores e Servidores |
29 de julho a 15 de agosto de 2024 |
Registro das Necessidades de Desenvolvimento no Portal SIPEC |
Servidor indicado pelo Centro de Ensino/Pró-Reitoria /SEPLAN/PU/HUAC/HUJB/ |
16 a 26 de agosto de 2024 |
Validação das Necessidade de Desenvolvimento no Portal SIPEC |
Gestor máximo do Centro de Ensino/Pró-Reitoria /SEPLAN/PU/HUAC/HUJB/ |
27 de agosto a 09 de setembro de 2024 |
Análise do LND e Detalhamento das Soluções para Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFCG - Exercício 2025 |
CGDP-SRH |
10 a 24 de setembro de 2024 |
Aprovação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFCG - Exercício 2025 |
Secretaria de Recursos Humanos |
25 a 27 de setembro de 2024 |
Acerca da etapa de Preenchimento do
Recomenda-se que, previamente, seja feita a Identificação dessas Necessidades de Desenvolvimento a partir da realização de reuniões entre gestores e equipes setoriais a fim de promover reflexão e maior clareza na definição dessas necessidades. Essa identificação irá contribuir para o planejamento de atividades de aprendizagem estruturadas para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública, em alinhamento aos alcance dos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências individuais e coletivas.
Destacamos que os servidores docentes e técnico-administrativos que pretenderem solicitar Licença Capacitação ou Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu com início no exercício 2025, deverão, obrigatoriamente, incluir a respectiva necessidade de desenvolvimento no PDP 2025.
Informamos, ainda, que durante a execução de todas as etapas para elaboração do PDP UFCG 2025, a Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SRH estará à disposição para maiores esclarecimentos de forma presencial bem como através do e-mail capacitacao.cgdp@setor.
Finalmente, solicitamos o apoio em promover ampla divulgação dessas informações no âmbito dessa unidade.
Atenciosamente,
Suzanne Érica Nóbrega Correia
Secretária de Recursos Humanos
Harrisson Emanuel Grigório da Silva
Coordenador CGDP-SRH
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