Assunto Importante: Alteração no Cálculo do Plano de Seguridade Social (PSS)
Prezado Pensionista,
Gostaríamos de informá-lo sobre uma importante mudança no cálculo da contribuição do Plano de Seguridade Social (PSS) para os benefícios de pensão por morte de servidores federais civis, conforme determinação da Receita Federal do Brasil (RFB).
O que muda?
Novo Cálculo da Contribuição: A partir da folha de pagamento de setembro de 2024, a contribuição para o PSS será calculada sobre o valor total da pensão antes do rateio entre os beneficiários. Anteriormente, o desconto era calculado com base na cota-parte de cada pensionista.
Impacto nos Beneficiários: Beneficiários que recebem pensão rateada entre mais de uma pessoa poderão ter ajustes no valor do desconto ou inclusão do desconto em folha. Beneficiários que recebem cota única ou cujo valor total da pensão seja inferior a R$ 7.786,02 não serão afetados.
Exemplos Práticos:
Aumento no Desconto: Se a pensão total for R$ 16.000,00 dividida entre dois beneficiários, o desconto será agora calculado sobre o valor total, resultando em um desconto maior para cada beneficiário.
Inclusão de Desconto: Se dois beneficiários recebem R$ 5.000,00 cada, anteriormente isentos, agora terão desconto sobre o valor total de R$ 10.000,00.
Para mais detalhes, acesse o site oficial:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2024/setembro/calculo-de-pensoes-por-morte-de-servidores-federais-civis-sera-alterado-a-partir-de-setembro
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
SUZANNE ÉRICA NÓBREGA CORREIA
Secretária de Recursos Humanos / UFCG
Mat. SIAPE: 2348151
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