MP 1.286/2024 - Progressões TAES UFCG
Senhore(a)s Servidore(a)s Técnico-Administrativos da UFCG,
Informamos que no último dia 20/03/2025 houve a votação e aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA 2025 pelo Congresso Nacional, ficando a expectativa de que a sanção presidencial ocorra nos próximos dias.
Tal medida é condição para continuidade nos procedimentos visando a concessão das progressões funcionais referentes à carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, observada a Medida Provisória nº 1.286/2024, publicada em 31/12/2024, que alterou a Lei nº 11.091/2005.
Sabe-se, ainda, que encontra-se em análise pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI, a edição de regulamentação complementar que deverá orientar as instituições federais acerca dos procedimentos para concessão das progressões.
Atinente às progressões funcionais dos servidores técnico-administrativos, nos termos da MP 1.286/2024, informamos:
Incentivos à Qualificação:
Os novos pedidos de IQ, protocolados a partir de 01/01/2025, serão concedidos após a sanção da LOA e cadastrados no SIAPE tão logo haja a liberação do sistema pelo MGI, garantidos os efeitos retroativos.
Àqueles que já percebem o incentivo à qualificação com correlação indireta, estes terão o percentual reajustado de acordo com a nova regra, não sendo necessária a abertura de processo com solicitação de alteração.
Progressões por Mérito:
As progressões com vigência até 31/12/2024 estão sendo concedidas normalmente, observadas as regras vigentes naquele período.
A concessão dos méritos com vigência a partir de 01/01/2025 está condicionada à efetivação do reposicionamento dos servidores nos Sistemas, trabalho este, em andamento no MGI, considerando que as novas concessões devem ocorrer com base na nova estrutura de carreira.
Em função disso, as concessões encontram-se temporariamente suspensas, devendo ser retomadas após a conclusão do reposicionamento dos servidores, garantidos os efeitos retroativos e considerando a redução do interstício de 18 meses para 12 meses.
Portanto, aguarda-se a publicação da regulamentação complementar para concessão de progressões, atualmente, em análise no MGI. Por ora, recomenda-se aos servidores que verifiquem a regularidade das avaliações de desempenho no sistema SGP-SRH.
Aceleração da Progressão por Capacitação:
As concessões de aceleração da progressão por capacitação também encontram-se temporariamente suspensas, devendo ser retomadas após a efetivação do reposicionamento dos servidores nos sistemas, garantidos os efeitos retroativos.
Igualmente, aguarda-se a publicação da regulamentação para concessão de progressões, atualmente em análise pelo MGI.
Diante do exposto, considerado o elevado volume de processos a serem analisados e implantados pelo setor da SRH, bem como o reduzido quadro operacional para efetivação dos procedimentos, que deverão ocorrer de forma manual e individualmente, pedimos a compreensão de todos os servidores e nos comprometemos em dar célere continuidade às análises e lançamentos, tão logo ocorra a liberação dos sistemas e a publicação da aguardada regulamentação complementar.
Secretaria de Recursos Humanos
Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
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