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COMUNICADO – ACELERAÇÃO DA CAPACITAÇÃO SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

Criado: Sexta, 09 Maio 2025 17:26 | Publicado: Sexta, 09 Maio 2025 17:26 | Acessos: 236

Campina Grande, 9 de maio de 2025.

A Secretaria de Recursos Humanos da UFCG informa que dará início à implantação da aceleração da progressão por capacitação para os servidores Técnico-Administrativos em Educação que se enquadram na regra de transição, conforme previsto no §§ 3º e 4º do art. 10- B da Lei nº 11.091/2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286/2024.

Considerando a ausência, até o momento, de orientações normativas específicas por parte do Órgão Central e Setorial do SIPEC, esta Secretaria informa que adotará o entendimento já consolidado e proposto pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC/PCCTAE).

Vale salientar que, de acordo com o Termo de Acordo nº 11/2024, celebrado entre o Ministério da Gestão e da Inovação e as entidades representativas dos servidores, as regras de transição para a concessão da aceleração da progressão serão regulamentadas pela CNSC/MEC.

A aceleração da progressão por capacitação será processada automaticamente, sem necessidade de requerimento por parte dos servidores. O número de padrões a serem atribuídos observará o nível de capacitação alcançado até 31 de dezembro de 2024, conforme Quadro extraído do Anexo III da minuta da CNSC.

Nível de Capacitação em 31/12/2024

Número de acelerações da progressão por capacitação (limitado aos 19 padrões da carreira)

Nível da Capacitação IV

Até 3 padrões de vencimento

Nível da Capacitação III

Até 2 padrões de vencimento

Nível da Capacitação II

Até 1 padrão de vencimento

Nível da Capacitação I

Nenhum padrão de vencimento

Os procedimentos administrativos e operacionais para aceleração de carreira de centenas de servidores: processo coletivo, emissão de Portarias, estruturação de planilhas e alimentações de informações nos sistemas estruturantes, serão iniciados de imediato, seguindo para implantação da aceleração e seus retroativos a partir da folha de junho de 2025, conforme capacidade operacional da SRH.

Assim, a Secretaria de Recursos Humanos da UFCG reafirma seu compromisso com a valorização e o reconhecimento do trabalho essencial desempenhado pelos servidores técnico-administrativos da instituição.

Atenciosamente,

Allan Gustavo Freire da Silva
Secretário de Recursos Humanos

 

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