O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UFCG
SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) foi instituída pelo Decreto nº 9.991/2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a afastamentos, além de introduzir regras quanto ao planejamento anual de necessidades de desenvolvimento dos servidores públicos.
O objetivo da PNDP é promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias ao alcance da excelência dos órgãos e das entidades da administração pública federal, alinhadas ao interesse da administração e às necessidades de desenvolvimento dos servidores.
Pilares da PNDP: Equidade - Transparência - Gestão e Governança
O que é a Necessidade de desenvolvimento? Trata-se da lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados organizacionais.
O que seria Ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído? Trata-se de atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências.
CONHEÇA OS NORMATIVOS DA PNDP
Lei nº 8.112/1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm)
Decreto nº 9.991/2019 Atualizado (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9991.htm)
Instrução Normativa nº 21/2021 Atualizada ( https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/paginas/IN21_2021textocompilado2022.pdf)
O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (PDP) DA UFCG
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas é o instrumento da PNDP no qual são registradas as necessidades de desenvolvimento dos servidores, fundamentais à realização dos objetivos institucionais. Esse documento deve ser elaborado anualmente em um exercício para ser executado no seguinte. Após levantamento de necessidades realizada junto aos servidores, deverá ser validado pelos gestores das unidades macro, consolidado pela Secretaria de Recursos Humanos, aprovado pelo Reitor e enviado ao órgão central do Sipec para homologação e manifestação técnica.
GUIAS, MANUAIS E ORIENTAÇÕES SOBRE O PDP
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/paginas/central-de-conteudos
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UFCG - EXERCÍCIO 2023
NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO PARA O EXERCÍCIO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UFCG - EXERCÍCIO 2024
NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO PARA O EXERCÍCIO
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