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COMUNICADO – FÉRIAS 2026

Criado: Terça, 30 Setembro 2025 09:56 | Publicado: Quarta, 01 Outubro 2025 03:56 | Acessos: 172

A Secretaria de Recursos Humanos comunica e orienta todos os servidores (Docentes e Técnico-Administrativos) da UFCG, com respeito a marcação de férias para o exercício 2026 conforme descrito abaixo.

Os períodos de gozo de férias dos servidores Docentes e Técnicos Administrativos que estão lotados e exercendo suas atividades laborais nos Centros de Ensino, Unidades Acadêmicas, Coordenações de Cursos, Laboratórios e/ou setores vinculados deverão programar as suas férias de modo a não coincidirem com os períodos letivos estipulados no Calendário Acadêmico, preferencialmente, conforme segue abaixo:

DOCENTES - EFETIVOS*

1º Período

06/01/2026 – 25/01/2026

(20 dias)

2º Período

24/08/2026 a 07/09/2026

(15 dias)

3º Período

21/12/2026 a 30/12/2026

(10 dias)

(*) Conforme teor do Ofício-Circular 26 (Processo SEI 23096.051164/2025-45).

 

DOCENTES - TEMPORÁRIOS/VISITANTES/SUBSTITUTOS*

1º Período

02/01/2026 – 25/01/2026

(até 24 dias)

2º Período

24/08/2026 a 07/09/2026

(até 15 dias)

3º Período

21/12/2026 a 30/12/2026

(até 10 dias)

(*) Conforme necessidade da UORG de lotação, até o máximo de dias estipulados por período acima, perfazendo o máximo de 30 (trinta) dias.

 

TÉCNICO ADMINISTRATIVOS*

1º Período

02/01/2026 – 25/01/2026

(até 24 dias)

2º Período

24/08/2026 a 07/09/2026

(até 15 dias)

3º Período

21/12/2026 a 30/12/2026

(até 10 dias)

(*) Conforme necessidade da UORG de lotação, até o máximo de dias estipulados por período acima, perfazendo o máximo de 30 (trinta) dias.

 

Procedimentos:

- Para solicitar as férias, os servidores deverão seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o aplicativo (app) ou site do Sougov;
  2. Inserir o seu login e senha;
  3. Na tela inicial, procurar pela seção “Autoatendimento” e clicar no ícone “Férias”;
  4. Na tela seguinte procurar e clicar em “Programar Férias” para o exercício 2026;
  5. Informar a quantidade de parcelas e SE deseja receber os adiantamentos salariais e do 13º terceiro salário;
  6. Por fim, clicar em “Programar Férias” e depois em “Confirmar”;
  7. Informar a Chefia Imediata da solicitação de programação.

- Para homologar as férias as chefias deverão:

  1. Acessar o aplicativo (app) ou site do Sougov;
  2. Clicar no ícone “Líder”;
  3. Procurar pela seção “Férias a Homologar”;
  4. Clicar no nome do servidor cujas férias serão homologadas, conferir a programação proposta e, em caso de concordância, clicar no botão “Homologar” e depois em “Confirmar”;
  5. O Sougov exibirá mensagem informando “Férias homologadas com sucesso”.

Observações:

- Os servidores que desejarem fruir suas férias em janeiro de 2026 deverão ter as suas solicitações programadas até 31 de outubro de 2025 e homologadas até o dia 31 de novembro de 2025.

- Caso ocorra impossibilidade de programação ou homologação das férias através do Sougov.br, o servidor e sua Chefia Imediata devem seguir as instruções da publicação “SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS: PROGRAMAÇÃO/REPROGRAMAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS VIA PROCESSO SEI (ORIENTAÇÕES GERAIS)”, disponível na página desta Secretaria de Recursos Humanos através do link:

https://srh.ufcg.edu.br/manual-do-servidor/723-ferias-situacoes-excepcionais-programacao-reprogramacao-ou-homologacao-de-ferias-via-processo-sei-orientacoes-gerais.html

- As regras sobre as solicitações das férias estão dispostas na Orientação Normativa SRH Nº 01, de 21 de março de 2022, disponível na página desta Secretaria de Recursos Humanos através do link:

https://srh.ufcg.edu.br/orientacoes-normativas/722-orientacao-normativa-srh-n-01-de-21-de-marco-de-2022.html

- Demais questionamentos podem ser sanados através da publicação “FÉRIAS – PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)”, disponível na página da Secretaria de Recursos Humanos através do link:

https://srh.ufcg.edu.br/manual-do-servidor/380-ferias-perguntas-frequentes-faq.html

ou com o Setor CCL-FÉRIAS, da Coordenação de Cadastro e Lotação da SRH (tel.: 2101-1984 / E-mail: ccl.srh.ferias@setor.ufcg.edu.br)

 

ALLAN GUSTAVO FREIRE DA SILVA

Secretário de Recursos Humanos

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