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COMUNICADO – FÉRIAS 2027

Criado: Quinta, 08 Outubro 2026 15:50 | Publicado: Quinta, 08 Outubro 2026 15:50 | Acessos: 72

A Secretaria de Recursos Humanos orienta os servidores docentes e técnico-administrativos da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG acerca dos procedimentos para a programação das férias referentes ao exercício de 2027.

Os servidores lotados e em exercício nos centros de Ensino, unidades acadêmicas, coordenações de curso, laboratórios e/ou setores vinculados deverão programar suas férias de modo a não coincidir com os períodos letivos estabelecidos no Calendário Acadêmico, preferencialmente, conforme opções indicadas abaixo:

 

DOCENTES – EFETIVOS*

Opções

1ª parcela

Dias

2ª parcela

Dias

3ª parcela

Dias

1 

04/jan

27

01/mar

6

20/dez

12

2

04/jan

27

01/mar

12

20/12 ou 27/12

6

3

04/jan

27

26/jul

12

20/12 ou 27/12

6

4

04/jan

27

01/mar

6

26/jul

12

(*) Conforme necessidade da UORG de lotação, até o máximo de dias estipulados por período acima, perfazendo 45 (quarenta e cinco) dias, distribuídos em até três parcelas.

(*) Para os docentes ocupantes de funções de coordenação, sugere-se a adoção da Opção 1, de modo a buscar compatibilidade entre os períodos de férias e as atribuições inerentes às funções de coordenação, especialmente aquelas relacionadas à execução e ao acompanhamento das atividades previstas no Calendário Acadêmico.

 

 

DOCENTES – TEMPORÁRIOS/VISITANTES/SUBSTITUTOS*

Opções

1ª parcela

Dias (máximo)

2ª parcela

Dias

(máximo)

3ª

parcela

Dias

(máximo)

1 

04/jan

27

01/mar

6

20/dez

12

2

04/jan

27

01/mar

12

20/12 ou 27/12

6

3

04/jan

 27

26/jul

12

20/12 ou 27/12

6

4

04/jan

 27

01/mar

6

26/jul

12

(*) Conforme necessidade da UORG de lotação, até o máximo de dias estipulados por período acima, perfazendo 30 (trinta) dias.

 

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS*

1º Período

04/01/2027 a 30/01/2027

(até 27 dias)

2º Período

26/07/2027 a 06/08/2027

(até 12 dias)

3º Período

20/12/2027 a 31/12/2027

(até 12 dias)

(*) Conforme necessidade da UORG de lotação, até o máximo de dias estipulados por período acima, perfazendo 30 (trinta) dias, distribuídos em até três parcelas.

 

PROCEDIMENTOS:

- Para solicitar as férias, os servidores deverão:

1. Acessar o aplicativo (app) ou site do SouGov;

2. Inserir o seu login e senha;

3. Na tela inicial, procurar pela seção “Autoatendimento” e clicar no ícone “Férias”;

4. Na tela seguinte procurar e clicar em “Programar Férias” para o exercício 2026;

5. Informar a quantidade de parcelas e se deseja receber os adiantamentos salariais e do 13º terceiro salário;

6. Por fim, clicar em “Programar Férias” e depois em “Confirmar”;

7. Informar a Chefia Imediata da solicitação de programação.

- Para homologar as férias as chefias deverão:

1. Acessar o aplicativo (app) ou site do SouGov;

2. Clicar no ícone “Líder”;

3. Procurar pela seção “Férias a Homologar”;

4. Clicar no nome do servidor cujas férias serão homologadas, conferir a programação proposta e, em caso de concordância, clicar no botão “Homologar” e depois em “Confirmar”;

5. O SouGov exibirá mensagem informando “Férias homologadas com sucesso”.

 

Observações:

- Os servidores que desejarem fruir suas férias em janeiro de 2027 deverão ter as suas solicitações programadas até 31 de outubro de 2026 e homologadas até o dia 30 de novembro de 2026.

- Caso ocorra impossibilidade de programação ou homologação das férias através do SouGov, o servidor e sua Chefia Imediata devem seguir as instruções da publicação “SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS: PROGRAMAÇÃO/REPROGRAMAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS VIA PROCESSO SEI (ORIENTAÇÕES GERAIS)”, disponível na página desta Secretaria de Recursos Humanos através do link:

https://srh.ufcg.edu.br/manual-do-servidor/723-ferias-situacoes-excepcionais-programacao-reprogramacao-ou-homologacao-de-ferias-via-processo-sei-orientacoes-gerais.html

- As regras sobre as solicitações das férias estão dispostas na Orientação Normativa SRH Nº 01, de 21 de março de 2022, disponível na página desta Secretaria de Recursos Humanos através do link:

https://srh.ufcg.edu.br/orientacoes-normativas/722-orientacao-normativa-srh-n-01-de-21-de-marco-de-2022.html

- Demais questionamentos podem ser sanados através da publicação “FÉRIAS – PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)”, disponível na página da Secretaria de Recursos Humanos através do link:

https://srh.ufcg.edu.br/manual-do-servidor/380-ferias-perguntas-frequentes-faq.html

ou com o Setor CCL-FÉRIAS, da Coordenação de Cadastro e Lotação da SRH (tel.: 2101-1984 / E-mail: ccl.srh.ferias@setor.ufcg.edu.br)

 

ALLAN GUSTAVO FREIRE DA SILVA

Secretário de Recursos Humanos

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