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COMUNICADO - Férias 2022

Criado: Segunda, 18 Outubro 2021 09:25 | Publicado: Segunda, 18 Outubro 2021 09:25 | Acessos: 6536

A Secretaria de Recursos Humanos comunica e orienta todos os servidores efetivos (Docentes e Técnico-Administrativos) da UFCG, com respeito a marcação de férias para o exercício de 2022 conforme descrito abaixo:

Os períodos de gozo de férias dos servidores Docentes e Técnicos Administrativos que estão lotados e exercendo suas atividades laborais nos Centros de Ensino, Unidades Acadêmicas, Coordenações de Cursos, Laboratórios e/ou setores vinculados deverão programar as suas férias de modo a coincidirem com o período estipulado no Calendário Acadêmico, preferencialmente conforme segue abaixo:

DOCENTES EFETIVOS

1º Período

2º Período

03jan a 01fev2022

08 a 22ago2022

DOCENTES TEMPORÁRIOS/VISITANTES/SUBSTITUTOS

1º Período

2º Período

03jan a 01fev2022

-

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

a combinar com as chefias imediatas, de acordo com a necessidade das atividades desenvolvidas

* O segundo período das férias dos docentes efetivos poderá ser alterado caso haja modificações no Calendário Acadêmico previsto para o semestre 2021.2.

Os servidores que desejarem gozar suas férias em janeiro de 2022 deverão ter as suas solicitações homologadas até o dia 30 de novembro de 2021.

Para solicitar as férias, os servidores deverão seguir os passos:

  1. Acessar a página do SIGEPE: ,https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login
  2. Inserir o seu login e senha;
  3. Clicar no ícone SIGEPE SERVIDOR E PENSIONISTA;
  4. Férias – solicitar férias – exercício 2022;
  5. Informar a quantidade de parcelas e SE deseja receber os adiantamentos salariais e do 13º terceiro salário;
  6. Por fim clicar em fazer solicitação e confirmar.

*O servidor poderá solicitar o pagamento antecipado da remuneração do período de gozo das férias, mediante expressa opção no momento da programação das férias no SIGEPE. O valor do adiantamento salarial, que corresponde a 70% do salário líquido, quando optado pelo servidor será pago no recebimento das férias e descontado integralmente na folha seguinte ao mês de gozo da mesma.

Para homologar as férias as chefias deverão:

  1. Baixar o aplicativo SIGEPE GESTOR;
  2. No ícone férias, clicar em férias a homologar e depois nos servidores listados;
  3. Verificar os períodos solicitados e estando de acordo clicar em homologar, ou em recusar, caso não esteja de acordo.

Caso ocorra algum problema/dificuldade no acesso na hora de homologar as férias, as chefias deverão seguir os passos apresentados no Ofício-Circular SEI nº 3/2021/DIR-SRH/REITORIA (1567285).

Ressaltamos que as regras sobre as solicitações das férias estão dispostas na Orientação Normativa SRH nº 02, de 25 de agosto de 2016, disponível na página desta Secretaria de Recursos Humanos, através do link https://srh.ufcg.edu.br/legislacao/212-orientacao-normativa-srh-n-02-de-25-de-agosto-de-2017.html

 

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