COMUNICADO - FÉRIAS 2024
A Secretaria de Recursos Humanos, respeitando o Calendário Acadêmico do ano de 2024, comunica e orienta todos os servidores da UFCG (Docentes e Técnico-Administrativos), com respeito a marcação de férias para o exercício de 2024, conforme descrito abaixo.
Os períodos de gozo de férias dos servidores Docentes e Técnicos Administrativos que estão lotados e exercendo suas atividades laborais nos Centros de Ensino, Unidades Acadêmicas, Coordenações de Cursos, Laboratórios e/ou setores vinculados deverão programar as suas férias de modo a não coincidirem com os dias letivos estipulados no Calendário Acadêmico do Período Letivo 2023.2, preferencialmente conforme segue abaixo:
DOCENTES - EFETIVOS |
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1º Período |
2º Período (*) |
02/JANEIRO/2024 a 31/JANEIRO/2024 |
17/DEZEMBRO/2024 a 31/DEZEMBRO/2024 |
DOCENTES - TEMPORÁRIOS/VISITANTES/SUBSTITUTOS |
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02/JANEIRO/2024 a 31/JANEIRO/2024 |
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TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS |
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A combinar com as chefias imediatas, de acordo com a necessidade das atividades desenvolvidas |
(*) O segundo período das férias dos docentes efetivos poderá ser alterado caso haja modificações no Calendário Acadêmico.
Os servidores que desejarem gozar suas férias em janeiro de 2024 deverão ter as suas solicitações programadas até 31 de outubro 2023 e homologadas até o dia 30 de novembro de 2023.
Ressaltamos que as regras sobre as solicitações das férias estão dispostas na Orientação Normativa SRH Nº 01, de 21 de março de 2022, disponível na página desta Secretaria de Recursos Humanos, através do link: https://srh.ufcg.edu.br/orientacoes-normativas/722-orientacao-normativa-srh-n-01-de-21-de-marco-de-2022.html
PROCEDIMENTOS NO SOUGOV.BR
Para programar as férias, os servidores deverão seguir os seguintes passos:
- Acessar o aplicativo (app) ou site do Sougov.br;
- Inserir login e senha;
- Na tela inicial, procurar pela seção “Autoatendimento” e clicar no ícone “Férias”;
- Na tela seguinte procurar e clicar em “Programar Férias” para o exercício 2024;
- Informar a quantidade de parcelas, suas respectivas datas de início e quantidade de dias delas e se deseja receber o Adiantamento Salarial e antecipação da Gratificação Natalina (“13º salário”);
- Por fim, clicar em “Programar Férias” e depois em “Confirmar”;
- Informar a chefia imediata da solicitação de programação.
Para homologar as férias as chefias deverão:
- Acessar o aplicativo (app) ou site do Sougov.br;
- Clicar no ícone “Líder”;
- Procurar pela seção “Férias a Homologar”;
- Clicar no nome do servidor cujas férias serão homologadas, conferir a programação proposta e, em caso de concordância, clicar no botão “Homologar” e depois em “Confirmar”;
- O Sougov.br exibirá mensagem informando “Férias homologadas com sucesso”.
Caso ocorra impossibilidade de programação ou homologação das férias através do Sougov.br, o servidor e sua chefia imediata devem seguir as instruções do artigo “FÉRIAS - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS: PROGRAMAÇÃO/REPROGRAMAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS VIA PROCESSO SEI (ORIENTAÇÕES GERAIS)”, disponível no site da SRH, na seção Manual do Servidor, que pode ser acessado através do link: https://srh.ufcg.edu.br/manual-do-servidor/723-ferias-situacoes-excepcionais-programacao-reprogramacao-ou-homologacao-de-ferias-via-processo-sei-orientacoes-gerais.html
Vilma Maria Sudério
Secretária de Recursos Humanos
MIDIAS_SOCIAIS