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COMUNICADO – FÉRIAS 2025

Criado: Quinta, 03 Outubro 2024 19:41 | Publicado: Quinta, 03 Outubro 2024 19:41 | Acessos: 407

A Secretaria de Recursos Humanos comunica e orienta todos os servidores efetivos (Docentes e Técnico-Administrativos) da UFCG, com respeito a marcação de férias para o exercício de 2025 conforme descrito abaixo.

Os períodos de gozo de férias dos servidores Docentes e Técnicos Administrativos que estão lotados e exercendo suas atividades laborais nos Centros de Ensino, Unidades Acadêmicas, Coordenações de Cursos, Laboratórios e/ou setores vinculados deverão programar as suas férias de modo a não coincidirem com os períodos letivos estipulados no Calendário Acadêmico, preferencialmente, conforme segue abaixo:

 

DOCENTES – EFETIVOS

1º Período

02/JANEIRO/2025 a 31/JANEIRO/2025

2º Período

17/DEZEMBRO/2025 a 31/DEZEMBRO/2025

 

DOCENTES - TEMPORÁRIOS/VISITANTES/SUBSTITUTOS

02/JANEIRO/2025 a 31/JANEIRO/2025

 

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

A combinar com as chefias imediatas, de acordo com a necessidade das atividades desenvolvidas

 

Procedimentos:

- Para solicitar as férias, os servidores deverão seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o aplicativo (app) ou site do Sougov.br;
  2. Inserir o seu login e senha;
  3. Na tela inicial, procurar pela seção “Autoatendimento” e clicar no ícone “Férias”;
  4. Na tela seguinte procurar e clicar em “Programar Férias” para o exercício 2025;
  5. Informar a quantidade de parcelas e SE deseja receber os adiantamentos salariais e do 13º terceiro salário;
  6. Por fim, clicar em “Programar Férias” e depois em “Confirmar”;
  7. Informar a Chefia Imediata da solicitação de programação.

- Para homologar as férias as chefias deverão:

  1. Acessar o aplicativo (app) ou site do Sougov.br;
  2. Clicar no ícone “Líder”;
  3. Procurar pela seção “Férias a Homologar”;
  4. Clicar no nome do servidor cujas férias serão homologadas, conferir a programação proposta e, em caso de concordância, clicar no botão “Homologar” e depois em “Confirmar”;
  5. O Sougov.br exibirá mensagem informando “Férias homologadas com sucesso”.

- Caso ocorra impossibilidade de programação ou homologação das férias através do Sougov.br, o servidor e sua Chefia Imediata devem seguir as instruções do COMUNICADO - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS:  PROGRAMAÇÃO/REPROGRAMAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS VIA PROCESSO SEI (ORIENTAÇÕES GERAIS), disponível na página desta Secretaria de Recursos Humanos, através do link:

https://srh.ufcg.edu.br/manual-do-servidor/723-ferias-situacoes-excepcionais-programacao-reprogramacao-ou-homologacao-de-ferias-via-processo-sei-orientacoes-gerais.html

Observações:

- Os servidores que desejarem fruir suas férias em janeiro de 2025 deverão ter as suas solicitações programadas até 31 de outubro 2024 e homologadas até o dia 30 de novembro de 2024.

- O segundo período das férias dos docentes efetivos poderá ser alterado caso haja modificações no Calendário Acadêmico.

- A presente recomendação não se aplica aos servidores técnicos administrativos e docentes lotados no Centro de Formação de Professores (CFP), que terá datas próprias, de acordo com o Processo Administrativo 23096.065565/2024-00.

- As regras sobre as solicitações das férias estão dispostas na Orientação Normativa SRH Nº 01, de 21 de março de 2022, disponível na página desta Secretaria de Recursos Humanos, através do link:

https://srh.ufcg.edu.br/phocadownload/userupload/2022/ORIENTAO%20NORMATIVA%20FRIAS.pdf

 

 

 

SUZANNE ÉRICA NÓBREGA CORREIA
Secretária de Recursos Humanos / UFCG
Mat. SIAPE: 2348151

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